Artigo 35 do Decreto do Distrito Federal nº 34785 de 01 de Novembro de 2013
Aprova o Regulamento do Fundo de Apoio à Cultura e o Regimento Interno do Conselho de Administração do Fundo de Apoio à Cultura.
Art. 35
O Fundo de Apoio à Cultura poderá apoiar projetos em regime de credenciamento, com a finalidade de financiar ações de interesse público que sejam contínuas ou reconhecidas como tradicionais.
§ 1° A dotação orçamentária para o regime de credenciamento não poderá exceder o limite de 10% (dez por cento) do total de recursos do Fundo de Apoio à Cultura, por exercício.
§ 2° Os critérios para enquadramento dos projetos no credenciamento, estabelecidos em edital, deverão ser aprovados pelo Secretário de Estado de Cultura, com ciência do Conselho de Cultura.