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Artigo 35 do Decreto do Distrito Federal nº 34785 de 01 de Novembro de 2013

Aprova o Regulamento do Fundo de Apoio à Cultura e o Regimento Interno do Conselho de Administração do Fundo de Apoio à Cultura.

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Art. 35

O Fundo de Apoio à Cultura poderá apoiar projetos em regime de credenciamento, com a finalidade de financiar ações de interesse público que sejam contínuas ou reconhecidas como tradicionais. § 1° A dotação orçamentária para o regime de credenciamento não poderá exceder o limite de 10% (dez por cento) do total de recursos do Fundo de Apoio à Cultura, por exercício. § 2° Os critérios para enquadramento dos projetos no credenciamento, estabelecidos em edital, deverão ser aprovados pelo Secretário de Estado de Cultura, com ciência do Conselho de Cultura.

Art. 35 do Decreto do Distrito Federal 34785 /2013