Artigo 33, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 34785 de 01 de Novembro de 2013
Aprova o Regulamento do Fundo de Apoio à Cultura e o Regimento Interno do Conselho de Administração do Fundo de Apoio à Cultura.
Art. 33
A interposição de recurso deverá ocorrer no prazo de 5 (cinco) dias a contar da notificação da decisão ao interessado, excluindo-se o dia do começo e incluindo-se o do final.
Parágrafo único
Não será permitida a complementação de documentação por ocasião da interposição de recurso.
Parágrafo único
Não será permitida a juntada de documentação por ocasião da interposição de recurso, salvo quando o próprio edital prever hipótese diversa. (Parágrafo alterado pelo(a) Decreto 36629 de 27/07/2015)