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Artigo 33, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 34785 de 01 de Novembro de 2013

Aprova o Regulamento do Fundo de Apoio à Cultura e o Regimento Interno do Conselho de Administração do Fundo de Apoio à Cultura.

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Art. 33

A interposição de recurso deverá ocorrer no prazo de 5 (cinco) dias a contar da notificação da decisão ao interessado, excluindo-se o dia do começo e incluindo-se o do final.

Parágrafo único

Não será permitida a complementação de documentação por ocasião da interposição de recurso.

Parágrafo único

Não será permitida a juntada de documentação por ocasião da interposição de recurso, salvo quando o próprio edital prever hipótese diversa. (Parágrafo alterado pelo(a) Decreto 36629 de 27/07/2015)

Art. 33, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal 34785 /2013