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Artigo 32 do Decreto do Distrito Federal nº 34785 de 01 de Novembro de 2013

Aprova o Regulamento do Fundo de Apoio à Cultura e o Regimento Interno do Conselho de Administração do Fundo de Apoio à Cultura.

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Art. 32

Em caso de empate, terá preferência o projeto cuja execução seja realizada na Região Administrativa que tenha o menor número de projetos habilitados naquele edital.

Art. 32

Cada edital de seleção deverá estabelecer desde sua publicação quais os critérios de desempate serão utilizados no processo de julgamento das propostas. (Artigo alterado pelo(a) Decreto 36629 de 27/07/2015)

Art. 32 do Decreto do Distrito Federal 34785 /2013