Artigo 31 do Decreto do Distrito Federal nº 34785 de 01 de Novembro de 2013
Aprova o Regulamento do Fundo de Apoio à Cultura e o Regimento Interno do Conselho de Administração do Fundo de Apoio à Cultura.
Art. 31
O não atendimento pelo projeto de qualquer aspecto previsto no edital ensejará sua inabilitação.
Art. 31
O não atendimento pelo projeto de qualquer aspecto previsto no edital como motivo de exclusão ensejará sua inabilitação. (Artigo alterado pelo(a) Decreto 36629 de 27/07/2015)