JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 30 do Decreto do Distrito Federal nº 34785 de 01 de Novembro de 2013

Aprova o Regulamento do Fundo de Apoio à Cultura e o Regimento Interno do Conselho de Administração do Fundo de Apoio à Cultura.

Acessar conteúdo completo

Art. 30

Compete às Câmaras do Conselho de Cultura, respeitadas as respectivas competências por áreas, definidas no Regimento Interno do Conselho de Cultura, a análise e a seleção dos projetos e iniciativas, quanto ao mérito cultural e a capacidade de gestão do projeto pelo proponente.

Art. 30

Compete às Câmaras do Conselho de Cultura, respeitadas as respectivas competências por áreas, definidas no Regimento Interno do Conselho de Cultura ou por comissão específica por ele proposta e designada pelo Secretário de Cultura do Distrito Federal, a análise e a seleção dos projetos e iniciativas, quanto ao mérito cultural e a capacidade de gestão do projeto pelo proponente. (Artigo alterado pelo(a) Decreto 36629 de 27/07/2015) § 1º Comissão Técnica vinculada ao Conselho de Cultura, selecionada por meio de credenciamento, emitirá parecer sobre o mérito cultural sobre os projetos apresentados, atribuindo-lhes notas; § 2º Os processos com os pareceres das Comissões Técnicas a que se refere o parágrafo anterior, serão submetidos à apreciação e deliberação da Câmara competente do Conselho de Cultura. § 3º Contra a decisão proferida pela Câmara do Conselho de Cultura caberá recurso fundamentado ao plenário do Conselho de Cultura do Distrito Federal. § 4º Contra a decisão proferida pela Câmara do Conselho de Cultura ou comissões de julgamento específicas, caberá recurso fundamentado ao plenário do Conselho de Cultura do Distrito Federal. (Parágrafo acrescido pelo(a) Decreto 36629 de 27/07/2015)

Art. 30 do Decreto do Distrito Federal 34785 /2013