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Artigo 29, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 34785 de 01 de Novembro de 2013

Aprova o Regulamento do Fundo de Apoio à Cultura e o Regimento Interno do Conselho de Administração do Fundo de Apoio à Cultura.

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Art. 29

O Conselho de Cultura do Distrito Federal disporá sobre a análise dos projetos submetidos à sua apreciação incluindo-se o mérito cultural, a capacidade de gestão e demais aspectos e diretrizes gerais definidas neste regulamento, editais ou legislação de regência. (Artigo alterado pelo(a) Decreto 36629 de 27/07/2015)

I

a análise quanto ao mérito cultural dos projetos; (Inciso alterado pelo(a) Decreto 36629 de 27/07/2015)

II

a atribuição de notas aos projetos submetidos à sua apreciação; (Inciso alterado pelo(a) Decreto 36629 de 27/07/2015)

III

a capacidade de gestão e diretrizes gerais para análise dos projetos. (Inciso alterado pelo(a) Decreto 36629 de 27/07/2015)
Art. 29, III do Decreto do Distrito Federal 34785 /2013