Artigo 27 do Decreto do Distrito Federal nº 34785 de 01 de Novembro de 2013
Aprova o Regulamento do Fundo de Apoio à Cultura e o Regimento Interno do Conselho de Administração do Fundo de Apoio à Cultura.
Art. 27
Após o encerramento da análise dos projetos, caso o montante necessário ao atendimento dos projetos considerados aptos seja inferior ao previsto no edital, os recursos excedentes poderão, inicialmente, ser remanejados no âmbito da mesma finalidade, respeitada a área em que está inserida, e, em um segundo momento, para as demais áreas daquela finalidade.