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Artigo 27 do Decreto do Distrito Federal nº 34785 de 01 de Novembro de 2013

Aprova o Regulamento do Fundo de Apoio à Cultura e o Regimento Interno do Conselho de Administração do Fundo de Apoio à Cultura.

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Art. 27

Após o encerramento da análise dos projetos, caso o montante necessário ao atendimento dos projetos considerados aptos seja inferior ao previsto no edital, os recursos excedentes poderão, inicialmente, ser remanejados no âmbito da mesma finalidade, respeitada a área em que está inserida, e, em um segundo momento, para as demais áreas daquela finalidade.

Art. 27 do Decreto do Distrito Federal 34785 /2013