Artigo 24 do Decreto do Distrito Federal nº 34785 de 01 de Novembro de 2013
Aprova o Regulamento do Fundo de Apoio à Cultura e o Regimento Interno do Conselho de Administração do Fundo de Apoio à Cultura.
Art. 24
Os editais deverão prever prazo de validade, após o qual decairá do direito de receber o recurso o interessado selecionado e que não tenha concluído os procedimentos necessários ao seu recebimento.