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Artigo 24 do Decreto do Distrito Federal nº 34785 de 01 de Novembro de 2013

Aprova o Regulamento do Fundo de Apoio à Cultura e o Regimento Interno do Conselho de Administração do Fundo de Apoio à Cultura.

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Art. 24

Os editais deverão prever prazo de validade, após o qual decairá do direito de receber o recurso o interessado selecionado e que não tenha concluído os procedimentos necessários ao seu recebimento.

Art. 24 do Decreto do Distrito Federal 34785 /2013