Artigo 23 do Decreto do Distrito Federal nº 34785 de 01 de Novembro de 2013
Aprova o Regulamento do Fundo de Apoio à Cultura e o Regimento Interno do Conselho de Administração do Fundo de Apoio à Cultura.
Art. 23
Os termos de referência e os editais de que trata este Capítulo serão apreciados pela Assessoria Jurídica da Secretaria de Estado de Cultura acerca da regularidade jurídica dos instrumentos do certame e da instrução processual, cumpridas todas as exigências previstas neste Regulamento.
Parágrafo único
Em caso de contratação de projetos pela modalidade prevista no inciso II do § 2° do art. 1° deste Regulamento, o edital e o termo de referência serão submetidos à prévia análise da Procuradoria-Geral do Distrito Federal.