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Artigo 21 do Decreto do Distrito Federal nº 34785 de 01 de Novembro de 2013

Aprova o Regulamento do Fundo de Apoio à Cultura e o Regimento Interno do Conselho de Administração do Fundo de Apoio à Cultura.

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Art. 21

A disponibilização dos recursos aos artistas e entidades ocorrerá, preferencialmente, pelo depósito em conta corrente do Banco de Brasília - BRB, aberta especialmente para tal fim, salvo se por motivo devidamente justificado pelo interessado e atestado pela autoridade administrativa responsável pelo pagamento.

Art. 21 do Decreto do Distrito Federal 34785 /2013