Artigo 20 do Decreto do Distrito Federal nº 34785 de 01 de Novembro de 2013
Aprova o Regulamento do Fundo de Apoio à Cultura e o Regimento Interno do Conselho de Administração do Fundo de Apoio à Cultura.
Art. 20
A seleção de projetos e iniciativas aptos a se beneficiarem de recursos do Fundo de Apoio à Cultura será feita nos termos de edital de chamamento público ou concurso de projetos, credenciamento ou seleção pública, ou, ainda, por intermédio de programa permanente, em que a inscrição poderá ser efetivada durante todo o exercício financeiro.