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Artigo 20 do Decreto do Distrito Federal nº 34785 de 01 de Novembro de 2013

Aprova o Regulamento do Fundo de Apoio à Cultura e o Regimento Interno do Conselho de Administração do Fundo de Apoio à Cultura.

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Art. 20

A seleção de projetos e iniciativas aptos a se beneficiarem de recursos do Fundo de Apoio à Cultura será feita nos termos de edital de chamamento público ou concurso de projetos, credenciamento ou seleção pública, ou, ainda, por intermédio de programa permanente, em que a inscrição poderá ser efetivada durante todo o exercício financeiro.

Art. 20 do Decreto do Distrito Federal 34785 /2013