Artigo 13, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 34785 de 01 de Novembro de 2013
Aprova o Regulamento do Fundo de Apoio à Cultura e o Regimento Interno do Conselho de Administração do Fundo de Apoio à Cultura.
Art. 13
Poderão ser financiados projetos com duração de até 48 (quarenta e oito) meses, desde que consideradas as seguintes condições:
I
sejam aprovadas as ações programáticas junto ao Conselho de Cultura, visando o desenvolvimento de ações estruturantes que necessitem de implementação a longo prazo;
II
os desembolsos devem ser feitos em parcelas semestrais, ficando condicionado cada repasse à comprovação da aplicação dos recursos das parcelas anteriores;
III
a Diretoria do Fundo de Apoio à Cultura deve fazer a previsão das despesas dos projetos firmados para os próximos exercícios, visando garantir o adequado planejamento financeiro.