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Artigo 117 do Decreto do Distrito Federal nº 34785 de 01 de Novembro de 2013

Aprova o Regulamento do Fundo de Apoio à Cultura e o Regimento Interno do Conselho de Administração do Fundo de Apoio à Cultura.

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Art. 117

Os casos omissos serão deliberados pelo Secretário de Estado de Cultura do Distrito Federal. ANEXO II REGIMENTO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO FUNDO DE APOIO À CULTURA - CAFAC

Art. 117 do Decreto do Distrito Federal 34785 /2013