Artigo 117 do Decreto do Distrito Federal nº 34785 de 01 de Novembro de 2013
Aprova o Regulamento do Fundo de Apoio à Cultura e o Regimento Interno do Conselho de Administração do Fundo de Apoio à Cultura.
Art. 117
Os casos omissos serão deliberados pelo Secretário de Estado de Cultura do Distrito Federal.
ANEXO II
REGIMENTO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO FUNDO DE APOIO À CULTURA - CAFAC