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Artigo 116 do Decreto do Distrito Federal nº 34785 de 01 de Novembro de 2013

Aprova o Regulamento do Fundo de Apoio à Cultura e o Regimento Interno do Conselho de Administração do Fundo de Apoio à Cultura.

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Art. 116

Os prazos de que tratam este Regulamento serão contados excluindo-se o dia do começo e incluindo-se o dia do término, a partir do primeiro dia útil subsequente à notificação, nos termos do art. 66 da Lei federal nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.

Art. 116 do Decreto do Distrito Federal 34785 /2013