Artigo 116 do Decreto do Distrito Federal nº 34785 de 01 de Novembro de 2013
Aprova o Regulamento do Fundo de Apoio à Cultura e o Regimento Interno do Conselho de Administração do Fundo de Apoio à Cultura.
Art. 116
Os prazos de que tratam este Regulamento serão contados excluindo-se o dia do começo e incluindo-se o dia do término, a partir do primeiro dia útil subsequente à notificação, nos termos do art. 66 da Lei federal nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.