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Artigo 114 do Decreto do Distrito Federal nº 34785 de 01 de Novembro de 2013

Aprova o Regulamento do Fundo de Apoio à Cultura e o Regimento Interno do Conselho de Administração do Fundo de Apoio à Cultura.

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Art. 114

O controle das despesas decorrentes de apoio financeiro concedido pelo Fundo de Apoio à Cultura será exercido pelos órgãos de controle interno da Administração Pública do Distrito Federal, sem prejuízo das competências do Tribunal de Contas do Distrito Federal.

Art. 114 do Decreto do Distrito Federal 34785 /2013