Artigo 114 do Decreto do Distrito Federal nº 34785 de 01 de Novembro de 2013
Aprova o Regulamento do Fundo de Apoio à Cultura e o Regimento Interno do Conselho de Administração do Fundo de Apoio à Cultura.
Art. 114
O controle das despesas decorrentes de apoio financeiro concedido pelo Fundo de Apoio à Cultura será exercido pelos órgãos de controle interno da Administração Pública do Distrito Federal, sem prejuízo das competências do Tribunal de Contas do Distrito Federal.