Artigo 112 do Decreto do Distrito Federal nº 34785 de 01 de Novembro de 2013
Aprova o Regulamento do Fundo de Apoio à Cultura e o Regimento Interno do Conselho de Administração do Fundo de Apoio à Cultura.
Art. 112
Esgotados os prazos para conclusão do projeto e prestação de contas perante o Conselho de Cultura do Distrito Federal e o Conselho de Administração do FAC, o beneficiário ficará, automaticamente, impedido de ser classificado em futuros processos seletivos para a concessão de apoio financeiro no âmbito da Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal, pelo prazo de cinco (5) anos.