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Artigo 109 do Decreto do Distrito Federal nº 34785 de 01 de Novembro de 2013

Aprova o Regulamento do Fundo de Apoio à Cultura e o Regimento Interno do Conselho de Administração do Fundo de Apoio à Cultura.

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Art. 109

A sanção de advertência será aplicada nos casos de faltas consideradas não graves, conforme deliberação do Conselho de Administração do FAC.

Art. 109 do Decreto do Distrito Federal 34785 /2013