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Artigo 107 do Decreto do Distrito Federal nº 34785 de 01 de Novembro de 2013

Aprova o Regulamento do Fundo de Apoio à Cultura e o Regimento Interno do Conselho de Administração do Fundo de Apoio à Cultura.

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Art. 107

Sendo verificado desvio de recursos, o gestor público poderá, além de abrir a tomadas de contas especiais, oficiar o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, visando evitar dano ao erário.

Art. 107 do Decreto do Distrito Federal 34785 /2013