Artigo 107 do Decreto do Distrito Federal nº 34785 de 01 de Novembro de 2013
Aprova o Regulamento do Fundo de Apoio à Cultura e o Regimento Interno do Conselho de Administração do Fundo de Apoio à Cultura.
Art. 107
Sendo verificado desvio de recursos, o gestor público poderá, além de abrir a tomadas de contas especiais, oficiar o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, visando evitar dano ao erário.