Artigo 106 do Decreto do Distrito Federal nº 34785 de 01 de Novembro de 2013
Aprova o Regulamento do Fundo de Apoio à Cultura e o Regimento Interno do Conselho de Administração do Fundo de Apoio à Cultura.
Art. 106
Nos casos contratuais realizados por meio de licitação, deverão ser previstos nos contratos cláusulas que estabeleçam possíveis multas e demais punições por descumprimento do objeto.