JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 106 do Decreto do Distrito Federal nº 34785 de 01 de Novembro de 2013

Aprova o Regulamento do Fundo de Apoio à Cultura e o Regimento Interno do Conselho de Administração do Fundo de Apoio à Cultura.

Acessar conteúdo completo

Art. 106

Nos casos contratuais realizados por meio de licitação, deverão ser previstos nos contratos cláusulas que estabeleçam possíveis multas e demais punições por descumprimento do objeto.

Art. 106 do Decreto do Distrito Federal 34785 /2013