Artigo 105, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 34785 de 01 de Novembro de 2013
Aprova o Regulamento do Fundo de Apoio à Cultura e o Regimento Interno do Conselho de Administração do Fundo de Apoio à Cultura.
Art. 105
No caso da apresentação da prestação de contas ou recolhimento integral do débito imputado, antes do encaminhamento da tomada de contas especial, deverá ser retirado o registro da inadimplência no SIGGO, procedendo-se à análise da documentação. Parágrafo único. Aprovada a prestação de contas ou comprovado o recolhimento do débito, o FAC deverá:
I
registrar a aprovação no SIGGO;
II
comunicar a aprovação ao órgão onde se encontre a tomada de contas especial, visando ao arquivamento do processo.