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Artigo 105 do Decreto do Distrito Federal nº 34785 de 01 de Novembro de 2013

Aprova o Regulamento do Fundo de Apoio à Cultura e o Regimento Interno do Conselho de Administração do Fundo de Apoio à Cultura.

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Art. 105

No caso da apresentação da prestação de contas ou recolhimento integral do débito imputado, antes do encaminhamento da tomada de contas especial, deverá ser retirado o registro da inadimplência no SIGGO, procedendo-se à análise da documentação. Parágrafo único. Aprovada a prestação de contas ou comprovado o recolhimento do débito, o FAC deverá:

I

registrar a aprovação no SIGGO;

II

comunicar a aprovação ao órgão onde se encontre a tomada de contas especial, visando ao arquivamento do processo.

Art. 105 do Decreto do Distrito Federal 34785 /2013