Artigo 103, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 34785 de 01 de Novembro de 2013
Aprova o Regulamento do Fundo de Apoio à Cultura e o Regimento Interno do Conselho de Administração do Fundo de Apoio à Cultura.
Art. 103
Constituem motivos para rescisão do ajuste ou do contrato:
I
o inadimplemento de qualquer das cláusulas pactuadas;
II
a constatação, a qualquer tempo, de falsidade ou incorreção de informação em qualquer documento apresentado; e
III
a verificação de qualquer circunstância que enseje medidas administrativas.
Parágrafo único
A rescisão do ajuste ou do contrato, quando resulte dano ao erário, enseja a instauração de tomada de contas especial.