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Artigo 103, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 34785 de 01 de Novembro de 2013

Aprova o Regulamento do Fundo de Apoio à Cultura e o Regimento Interno do Conselho de Administração do Fundo de Apoio à Cultura.

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Art. 103

Constituem motivos para rescisão do ajuste ou do contrato:

I

o inadimplemento de qualquer das cláusulas pactuadas;

II

a constatação, a qualquer tempo, de falsidade ou incorreção de informação em qualquer documento apresentado; e

III

a verificação de qualquer circunstância que enseje medidas administrativas.

Parágrafo único

A rescisão do ajuste ou do contrato, quando resulte dano ao erário, enseja a instauração de tomada de contas especial.

Art. 103, II do Decreto do Distrito Federal 34785 /2013