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Artigo 101 do Decreto do Distrito Federal nº 34785 de 01 de Novembro de 2013

Aprova o Regulamento do Fundo de Apoio à Cultura e o Regimento Interno do Conselho de Administração do Fundo de Apoio à Cultura.

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Art. 101

Aos atos de seleção, alteração, liberação de recursos e prestação de contas dos ajustes será dada publicidade em sítio eletrônico da Secretaria de Estado de Cultura ou sítio específico.

Art. 101 do Decreto do Distrito Federal 34785 /2013