Artigo 101 do Decreto do Distrito Federal nº 34785 de 01 de Novembro de 2013
Aprova o Regulamento do Fundo de Apoio à Cultura e o Regimento Interno do Conselho de Administração do Fundo de Apoio à Cultura.
Art. 101
Aos atos de seleção, alteração, liberação de recursos e prestação de contas dos ajustes será dada publicidade em sítio eletrônico da Secretaria de Estado de Cultura ou sítio específico.