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Artigo 100, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 34785 de 01 de Novembro de 2013

Aprova o Regulamento do Fundo de Apoio à Cultura e o Regimento Interno do Conselho de Administração do Fundo de Apoio à Cultura.

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Art. 100

A eficácia dos ajustes ou instrumentos congêneres fica condicionada à publicação do respectivo extrato no Diário Oficial do Distrito Federal, no prazo de 20 (vinte) dias a contar da assinatura.

Parágrafo único

Somente deverão ser publicados no Diário Oficial do Distrito Federal os extratos dos aditivos que alterem o valor, respeitado o prazo estabelecido no caput deste artigo.

Art. 100, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal 34785 /2013