Artigo 100 do Decreto do Distrito Federal nº 34785 de 01 de Novembro de 2013
Aprova o Regulamento do Fundo de Apoio à Cultura e o Regimento Interno do Conselho de Administração do Fundo de Apoio à Cultura.
Art. 100
A eficácia dos ajustes ou instrumentos congêneres fica condicionada à publicação do respectivo extrato no Diário Oficial do Distrito Federal, no prazo de 20 (vinte) dias a contar da assinatura.
Parágrafo único
Somente deverão ser publicados no Diário Oficial do Distrito Federal os extratos dos aditivos que alterem o valor, respeitado o prazo estabelecido no caput deste artigo.