Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 34764 de 25 de Outubro de 2013
Autoriza, excepcionalmente, a prestação de serviço extraordinário pelos servidores da área de saúde no Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.