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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 34764 de 25 de Outubro de 2013

Autoriza, excepcionalmente, a prestação de serviço extraordinário pelos servidores da área de saúde no Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica autorizado, excepcionalmente, a prestação de serviço extraordinário pelos servidores públicos da área de saúde do Distrito Federal, em quantitativo de horas extras, além das duas horas previstas no caput do art. 60 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011.