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Artigo 8º do Decreto do Distrito Federal nº 34573 de 15 de Agosto de 2013

Regulamenta a Lei nº 4.954, de 29 de outubro de 2012, e dá outras providências.

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Art. 8º

O ocupante detentor de permissão não qualificada pagará o preço conforme estabelecido pela unidade gestora e a cota de rateio das despesas referentes às áreas comuns.