Artigo 7º do Decreto do Distrito Federal nº 34573 de 15 de Agosto de 2013
Regulamenta a Lei nº 4.954, de 29 de outubro de 2012, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O procedimento de que trata o art. 6º será precedido da consolidação de cadastro único com informações dos ocupantes à época da publicação da Lei nº 4.954, de 29 de outubro de 2012.