Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 34573 de 15 de Agosto de 2013
Regulamenta a Lei nº 4.954, de 29 de outubro de 2012, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Caso a Agência de Fiscalização do Distrito Federal - AGEFIS ou a unidade gestora constate a interrupção da atividade econômica, o órgão ou entidade que emitiu a permissão de uso será informado e procederá à instauração de processo administrativo com vistas à aplicação da penalidade de cassação do termo de permissão de uso.