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Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 34573 de 15 de Agosto de 2013

Regulamenta a Lei nº 4.954, de 29 de outubro de 2012, e dá outras providências.

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Art. 5º

Caso a Agência de Fiscalização do Distrito Federal - AGEFIS ou a unidade gestora constate a interrupção da atividade econômica, o órgão ou entidade que emitiu a permissão de uso será informado e procederá à instauração de processo administrativo com vistas à aplicação da penalidade de cassação do termo de permissão de uso.