Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 34573 de 15 de Agosto de 2013
Regulamenta a Lei nº 4.954, de 29 de outubro de 2012, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O permissionário obedecerá a determinação de padronização estabelecida em cada localidade pela respectiva unidade gestora.