Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 34573 de 15 de Agosto de 2013
Regulamenta a Lei nº 4.954, de 29 de outubro de 2012, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A unidade gestora dos espaços localizados em terminais rodoviários e terminais metroviários será a Secretaria de Estado de Transportes do Distrito Federal – STDF e a Companhia do Metropolitano do Distrito Federal – METRÔ-DF, respectivamente, e dos espaços localizados nas galerias, passagens subterrâneas de pedestres, mercados, parques e praças e outras semelhantes será a Casa Civil da Governadoria do Distrito Federal, por meio da Coordenadoria das Cidades.