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Artigo 29 do Decreto do Distrito Federal nº 34573 de 15 de Agosto de 2013

Regulamenta a Lei nº 4.954, de 29 de outubro de 2012, e dá outras providências.

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Art. 29

O permissionário que atuar em rodoviárias, terminais e estações administrados pela Secretaria de Estado de Transportes deverá obedecer também ao regulamento próprio dos terminais rodoviários do Distrito Federal.