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Artigo 27 do Decreto do Distrito Federal nº 34573 de 15 de Agosto de 2013

Regulamenta a Lei nº 4.954, de 29 de outubro de 2012, e dá outras providências.

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Art. 27

Cada instalação de que trata a Lei nº 4.954, de 29 de outubro de 2012, terá regras de funcionamento e de uso de espaços comuns previamente definidas pela unidade gestora responsável pela área.