Artigo 27 do Decreto do Distrito Federal nº 34573 de 15 de Agosto de 2013
Regulamenta a Lei nº 4.954, de 29 de outubro de 2012, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 27
Cada instalação de que trata a Lei nº 4.954, de 29 de outubro de 2012, terá regras de funcionamento e de uso de espaços comuns previamente definidas pela unidade gestora responsável pela área.