Artigo 25 do Decreto do Distrito Federal nº 34573 de 15 de Agosto de 2013
Regulamenta a Lei nº 4.954, de 29 de outubro de 2012, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 25
O permissionário que vender, alugar ou ceder, a qualquer título, o espaço público objeto de permissão de uso concedido com base neste Decreto terá cassada sua permissão, sem direito a indenização.