Artigo 24 do Decreto do Distrito Federal nº 34573 de 15 de Agosto de 2013
Regulamenta a Lei nº 4.954, de 29 de outubro de 2012, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 24
O Poder Público poderá modificar o projeto padronizado das galerias e lojas dos terminais rodoviários ou metroviários mediante a produção de Plano de Ocupação.