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Artigo 22 do Decreto do Distrito Federal nº 34573 de 15 de Agosto de 2013

Regulamenta a Lei nº 4.954, de 29 de outubro de 2012, e dá outras providências.

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Art. 22

Verificada a reforma, ampliação ou qualquer tipo de modificação da área cedida, sem prévia autorização do Poder Público, a AGEFIS, sem prejuízo das sanções estabelecidas, comunicará a unidade gestora para que indefira o requerimento ou instaure o devido processo administrativo com vistas à cassação do termo de permissão de uso qualificada ou não qualificada.