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Artigo 20, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 34573 de 15 de Agosto de 2013

Regulamenta a Lei nº 4.954, de 29 de outubro de 2012, e dá outras providências.

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Art. 20

Após a expedição do termo de permissão de uso qualificada ou não qualificada, a Coordenadoria das Cidades da Casa Civil deverá:

I

encaminhar cópia do termo à AGEFIS;

II

enviar cópia do termo à respectiva Região Administrativa.