Artigo 20, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 34573 de 15 de Agosto de 2013
Regulamenta a Lei nº 4.954, de 29 de outubro de 2012, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 20
Após a expedição do termo de permissão de uso qualificada ou não qualificada, a Coordenadoria das Cidades da Casa Civil deverá:
I
encaminhar cópia do termo à AGEFIS;
II
enviar cópia do termo à respectiva Região Administrativa.