JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 34573 de 15 de Agosto de 2013

Regulamenta a Lei nº 4.954, de 29 de outubro de 2012, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

As permissões qualificadas e as permissões não qualificadas serão concedidas pela unidade gestora competente.