Artigo 19 do Decreto do Distrito Federal nº 34573 de 15 de Agosto de 2013
Regulamenta a Lei nº 4.954, de 29 de outubro de 2012, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 19
Sendo indeferido o requerimento ou havendo posterior cassação da permissão de uso qualificada ou não qualificada, a Coordenadoria das Cidades da Casa Civil comunicará à Agência de Fiscalização do Distrito Federal - AGEFIS e à Administração Regional competente para adoção das medidas cabíveis.