Artigo 18 do Decreto do Distrito Federal nº 34573 de 15 de Agosto de 2013
Regulamenta a Lei nº 4.954, de 29 de outubro de 2012, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 18
Constatada a regular instrução do processo e a procedência do pedido, a Coordenadoria das Cidades da Casa Civil emitirá o termo de permissão de uso não qualificada.