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Artigo 15 do Decreto do Distrito Federal nº 34573 de 15 de Agosto de 2013

Regulamenta a Lei nº 4.954, de 29 de outubro de 2012, e dá outras providências.

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Art. 15

A permissão de uso não qualificada é unilateral, provisória, precária e intransferível, podendo ser revogada a qualquer tempo a critério da administração, sem direito à indenização.