Artigo 14 do Decreto do Distrito Federal nº 34573 de 15 de Agosto de 2013
Regulamenta a Lei nº 4.954, de 29 de outubro de 2012, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 14
Os órgãos ou entidades da Administração Pública poderão ser dispensados do pagamento do preço público ou da cota de rateio quando a ocupação for de relevante interesse público.