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Artigo 14 do Decreto do Distrito Federal nº 34573 de 15 de Agosto de 2013

Regulamenta a Lei nº 4.954, de 29 de outubro de 2012, e dá outras providências.

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Art. 14

Os órgãos ou entidades da Administração Pública poderão ser dispensados do pagamento do preço público ou da cota de rateio quando a ocupação for de relevante interesse público.