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Artigo 13 do Decreto do Distrito Federal nº 34573 de 15 de Agosto de 2013

Regulamenta a Lei nº 4.954, de 29 de outubro de 2012, e dá outras providências.

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Art. 13

Ficam isentos do pagamento do preço público os fotógrafos "lambe-lambe", desde que se mantenham nas condições previstas na Lei nº 944, de 24 de outubro de 1995 e não venham a exercer outra atividade econômica no local.