Artigo 13 do Decreto do Distrito Federal nº 34573 de 15 de Agosto de 2013
Regulamenta a Lei nº 4.954, de 29 de outubro de 2012, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 13
Ficam isentos do pagamento do preço público os fotógrafos "lambe-lambe", desde que se mantenham nas condições previstas na Lei nº 944, de 24 de outubro de 1995 e não venham a exercer outra atividade econômica no local.