Artigo 12 do Decreto do Distrito Federal nº 34573 de 15 de Agosto de 2013
Regulamenta a Lei nº 4.954, de 29 de outubro de 2012, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 12
Constatada a inadimplência do permissionário por três meses consecutivos ou intercalados em um período de seis meses, a unidade gestora competente tomará as providências necessárias à cassação da permissão de uso e informará à Administração Regional, que deverá tomar as providências pertinentes, inclusive quanto à licença de funcionamento.