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Artigo 1º, Parágrafo 2 do Decreto do Distrito Federal nº 34573 de 15 de Agosto de 2013

Regulamenta a Lei nº 4.954, de 29 de outubro de 2012, e dá outras providências.

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Art. 1º

Este Decreto regulamenta a Lei nº 4.954, de 29 de outubro de 2012, que dispõe sobre a exploração de atividade econômica em espaços públicos localizados em terminais rodoviários e metroviários, galerias, passagens subterrâneas de pedestres, mercados e parques.

§ 1º

Para os fins de aplicação da Lei nº 4.954, de 29 de outubro de 2012, e deste Decreto, considera-se permissionário o ocupante de espaço público que nele explora atividade econômica mediante permissão de uso qualificada ou permissão de uso não qualificada, nos limites e na forma fixados pelo Poder Público.

§ 2º

Entende-se por permissão de uso qualificada o título que autoriza a ocupação do espaço público àquele que se sagra vencedor em regular procedimento licitatório e por permissão de uso não qualificada o título que autoriza a ocupação do espaço público àquele que se enquadra na hipótese do artigo 29 da Lei nº 4.954, de 29 de outubro de 2012.