Artigo 1º, Parágrafo 2 do Decreto do Distrito Federal nº 34573 de 15 de Agosto de 2013
Regulamenta a Lei nº 4.954, de 29 de outubro de 2012, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Este Decreto regulamenta a Lei nº 4.954, de 29 de outubro de 2012, que dispõe sobre a exploração de atividade econômica em espaços públicos localizados em terminais rodoviários e metroviários, galerias, passagens subterrâneas de pedestres, mercados e parques.
§ 1º
Para os fins de aplicação da Lei nº 4.954, de 29 de outubro de 2012, e deste Decreto, considera-se permissionário o ocupante de espaço público que nele explora atividade econômica mediante permissão de uso qualificada ou permissão de uso não qualificada, nos limites e na forma fixados pelo Poder Público.
§ 2º
Entende-se por permissão de uso qualificada o título que autoriza a ocupação do espaço público àquele que se sagra vencedor em regular procedimento licitatório e por permissão de uso não qualificada o título que autoriza a ocupação do espaço público àquele que se enquadra na hipótese do artigo 29 da Lei nº 4.954, de 29 de outubro de 2012.