Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 9º do Decreto do Distrito Federal nº 34561 de 09 de Agosto de 2013

Dispõe sobre a utilização dos espaços e instalações esportivas do Distrito Federal e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 9º

Para eventos esportivos de caráter nacional ou internacional que se realizarem no Estádio Valmir Campelo Bezerra, o recolhimento a que se refere o inciso II do artigo anterior ocorrerá de acordo com o disposto neste artigo, considerando os preços indicados no Anexo II deste Decreto:

I

Tratando-se de jogo de futebol será devido, no prazo de setenta e duas (72) horas após sua realização, o pagamento do valor equivalente a 10% (dez por cento) da renda bruta arrecadada, considerado o valor indicado no borderô a que se refere o inciso IV do §1º do art. 5º, da Lei nº 10.671, de 15 de maio de 2013;

II

Tratando-se de eventos esportivos envolvendo equipes locais, da região Centro-Oeste ou envolvendo clubes que disputam o Campeonato Brasileiro de Futebol Séries "C" e "D", o preço público devido será de R$ 600,00 (seiscentos reais).

Parágrafo único

Autorizada a utilização do Estádio Valmir Campelo Bezerra, eventual cancelamento com menos de sete (7) dias antes da data de realização do jogo, com mudança de praça, a pessoa jurídica autorizada a usar o Estádio ficará com o encargo de recolher ao Fundo de Apoio ao Esporte, o valor equivalente a 5% da receita bruta do evento onde ocorrer, comprovado por intermédio do apurado no borderô da partida.