Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 8º, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 34561 de 09 de Agosto de 2013

Dispõe sobre a utilização dos espaços e instalações esportivas do Distrito Federal e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 8º

Para a utilização das demais unidades esportivas previstas no inciso II do art. 3º deste Decreto serão cobrados os respectivos preços públicos estabelecidos nos Anexos I e II deste Decreto, que serão recolhidos:

I

por intermédio de Documento de Arrecadação – DAR, em favor do Tesouro do Distrito Federal, em relação aos espaços esportivos cedidos ao Distrito Federal por empresa pública ou por ente da federação relacionados no Anexo I deste Decreto;

II

por intermédio de guia de recolhimento, destinado ao Fundo de Apoio ao Esporte (CNPJ nº 02.977.827/0001-85): Conta Corrente nº 012726-2, Agência 100, Banco Regional de Brasília-BRB, em relação aos espaços esportivos de propriedade do Distrito Federal e administrados pela Secretaria de Estado de Esportes, relacionados no Anexo II deste Decreto.